Perguntas Frequentes
O sistema "Fala Cidadão" une a Ouvidoria e o e-SIC. É um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. É uma espécie de "ponte" entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores desta municipalidade). O Fala Cidadão recebe as manifestações, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão - no site da administração.
Com o SIC, qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.
A principal função da ouvidoria municipal é fomentar um canal direto de comunicação entre as administrações públicas e os cidadãos. A ouvidoria é indispensável para que a administração viabilize o relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância da ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos esta administração disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online da Ouvidoria Municipal.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração, onde o usuário é redirecionado para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC);
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse. Consulte o menu no topo para obter maiores detalhes.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá em seu e-mail resposta da Ouvidoria.
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa, caso a manifestação seja identificada. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais. Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio.
Você receberá em seu e-mail um link para acompanhamento on-line junto com uma ID da manifestação.
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 001xxx), informando sua desistência. No entanto, a Administração poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
Atendimento ao cidadão
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Presencial
Praça da Criança nº 1000 - CentroAfonso Bezerra/RN - CEP: 59510-000 -
e-mail
ouvidoria@afonsobezerra.rn.gov.br -
Ouvidor:
João DeonHorário de atendimento
De segunda a sexta das 08:00 as 13:00hsRegulamentação da LAI
Decreto nº 041, set de 2022Rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses
Clique aqui para acessar.Formulário de Recursos
Clique aqui para acessar.
Estatísticas Gerais
Clique aqui para acessar.
Acesso a informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.