Perguntas Frequentes
O sistema "Fala Cidadão" une a Ouvidoria e o e-SIC. É um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. É uma espécie de "ponte" entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores desta municipalidade). O Fala Cidadão recebe as manifestações, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão - no site da administração.
Com o SIC, qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.
A principal função da ouvidoria municipal é fomentar um canal direto de comunicação entre as administrações públicas e os cidadãos. A ouvidoria é indispensável para que a administração viabilize o relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância da ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos esta administração disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online da Ouvidoria Municipal.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração, onde o usuário é redirecionado para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC);
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse. Consulte o menu no topo para obter maiores detalhes.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá em seu e-mail resposta da Ouvidoria.
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa, caso a manifestação seja identificada. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais. Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio.
Você receberá em seu e-mail um link para acompanhamento on-line junto com uma ID da manifestação.
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 001xxx), informando sua desistência. No entanto, a Administração poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
Atendimento ao cidadão
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Presencial
Praça Vereador José de Deus Barbosa, 70 - Centro - Itajá/RN CEP: 59513-000 -
Telefone
(84) 3330-2255 -
e-mail
falacidadao@itaja.rn.gov.br -
Horário de atendimento
De segunda a sexta as 07:00 hs à 13:00 hs -
Regulamentação da LAI
Decreto nº 261, 20 de abril de 2016 -
Ouvidor
Raiele Valdivia Morais de Araujo -
Formulário de Recursos
Clique aqui para acessar. -
Estatísticas Gerais
Clique aqui para acessar.
Acesso a informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.